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Azeite de Trás-os-Montes protegido no Mercosul: DOP ganha mercado na América do Sul

Acordo UE-Mercosul garante proteção legal a 36 produtos portugueses


O azeite de Trás-os-Montes está entre os 36 produtos portugueses que passam a ter proteção legal no Mercosul — o bloco económico que junta Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A notícia é boa para os olivicultores transmontanos. 


O que muda com o Acordo UE-Mercosul


O acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul altera profundamente a forma como produtos alimentares europeus são comercializados na América do Sul. A partir de agora, 344 indicações geográficas europeias ficam legalmente protegidas contra utilizações indevidas.


Na prática, isto significa que fabricantes sul-americanos não podem usar nomes como Champanhe, Presunto de Parma, Feta ou Azeite de Trás-os-Montes — mesmo com termos como "tipo", "estilo" ou "imitação".


Segundo a Comissão Europeia, apenas os próprios produtores das regiões de origem podem usar estas denominações protegidas, impedindo imitações e garantindo autenticidade ao consumidor.


Produtos portugueses protegidos: entre queijos, vinhos e azeites


Portugal conseguiu proteger 36 denominações, incluindo:


Azeites 

  • Azeite de Moura 

  • Azeite do Alentejo Interior 

  • Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa)

  • Azeite de Trás-os-Montes 

  • Azeites do Norte Alentejano 

  • Azeites do Ribatejo 


Frios

Queijos

  • Queijo de São Jorge (Açores)

  • Queijo Serra da Estrela 

  • Portugal Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) 


Vinhos

  • Açores

  • Alentejano 

  • Alentejo 

  • Algarve 

  • Bairrada

  • Beira Interior 

  • Carcavelos 

  • Dão 

  • Douro 

  • Duriense

  • Lisboa 

  • Vinho da Madeira 

  • Madeirense 

  • Porto / Porto / Vinho do Porto / Porto / Portvin / Portwein / Portwijn / vin du Porto / vinho do Porto

  • Palmela 

  • Pico 

  • Setúbal 

  • Távora-Varosa 

  • Tejo 

  • Trás-os-Montes 

  • Vinho Verde


Outros

  • Chouriça de Carne de Vinhais; Linguiça de Vinhais (Produtos de carne)

  • Chouriço de Portalegre (produtos de carne)

  • Mel dos Açores (Mel)

  • Pastelaria Ovos Moles de Aveiro / (bolos)

  • Pêra Rocha do Oeste (Frutas)

  • Presunto de Barrancos / Paleta de Barrancos (Produtos de carne)


Azeite de Trás-os-Montes: valor que se protege


A inclusão do Azeite de Trás-os-Montes na lista do Mercosul representa um reconhecimento importante para uma região onde a olivicultura é milenar. Com olivais centenários, variedades endémicas e produção em modo biológico crescente, o azeite transmontano tem características únicas que justificam plenamente a proteção internacional.


Para os produtores locais, esta medida significa:

  • Proteção contra imitações em mercados sul-americanos

  • Valorização da origem Trás-os-Montes

  • Abertura de novos mercados com garantia de autenticidade

  • Reconhecimento internacional da qualidade DOP


Num mercado global onde a rastreabilidade e autenticidade são cada vez mais valorizadas — como recentemente alertou o Tribunal de Contas Europeu —, ter o nome legalmente protegido é uma vantagem competitiva crucial.


As ausências que geram dúvidas


Mas nem tudo é motivo de celebração. Carne Barrosã DOP e Mel Barroso DOP — dois produtos emblemáticos do Norte — ficaram de fora da lista de proteção, gerando perplexidade junto dos produtores.


Albano Álvares, Presidente da Cooperativa Agro Rural de Boticas (CAPOLIB), não esconde a incredulidade: "Gostaria de saber como foi feita esta lista. Quem selecionou as regiões e os produtos, quais foram os critérios de escolha? Porque razão não foram incluídos a Carne Barrosã DOP e o Mel Barroso DOP?"


O responsável revelou que o volume de negócios conjunto destes dois produtos DOP ultrapassa 1,5 milhões de euros e anunciou que vai questionar o Ministério da Agricultura sobre os critérios de seleção.


DOP e IGP: proteção que vale ouro


As Indicações Geográficas (DOP e IGP) são um sistema de propriedade intelectual criado pela União Europeia para proteger produtos com ligação comprovada a territórios específicos.


Diferenças principais:

  • DOP (Denominação de Origem Protegida): Todas as fases de produção, transformação e preparação ocorrem na região delimitada

  • IGP (Indicação Geográfica Protegida): Pelo menos uma fase significativa da produção ocorre na região


No caso do Azeite de Trás-os-Montes DOP, isto significa que as azeitonas têm de ser colhidas na região, prensadas em lagares da região e engarrafadas segundo normas rigorosas — garantindo que cada garrafa é genuinamente transmontana.


Descobre mais sobre o selo DOP aqui: Selo DOP


O que isto significa para Trás-os-Montes


Para uma região como Trás-os-Montes, onde o azeite é identidade, património e motor económico, esta proteção internacional reforça o que sempre se soube localmente: a qualidade não se improvisa, nasce do território.


Olivais com séculos de história, conhecimento transmitido de geração em geração, solos de xisto que dão carácter único ao azeite, verões quentes e invernos rigorosos que temperam cada azeitona — tudo isto está agora legalmente protegido num mercado de 260 milhões de pessoas.


Resta saber se outros produtos DOP transmontanos — como a Carne Barrosã, o Mel Barroso, a Castanha da Padrela ou o Presunto do Barroso — conseguirão, em futuras negociações, o mesmo reconhecimento que o azeite já conquistou.


Porque quando o produto é autêntico e a origem é verificável, a proteção legal não é favor — é justiça.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base a notícia e informação divulgada pela SAPO.


Palavras-chave: DOP, Mercosul, Azeite Trás-os-Montes, indicações geográficas, IGP, proteção internacional, acordo UE Mercosul, produtos portugueses protegidos, denominação origem


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