Azeite de Trás-os-Montes protegido no Mercosul: DOP ganha mercado na América do Sul
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- há 2 dias
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Acordo UE-Mercosul garante proteção legal a 36 produtos portugueses
O azeite de Trás-os-Montes está entre os 36 produtos portugueses que passam a ter proteção legal no Mercosul — o bloco económico que junta Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A notícia é boa para os olivicultores transmontanos.
O que muda com o Acordo UE-Mercosul
O acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul altera profundamente a forma como produtos alimentares europeus são comercializados na América do Sul. A partir de agora, 344 indicações geográficas europeias ficam legalmente protegidas contra utilizações indevidas.
Na prática, isto significa que fabricantes sul-americanos não podem usar nomes como Champanhe, Presunto de Parma, Feta ou Azeite de Trás-os-Montes — mesmo com termos como "tipo", "estilo" ou "imitação".
Segundo a Comissão Europeia, apenas os próprios produtores das regiões de origem podem usar estas denominações protegidas, impedindo imitações e garantindo autenticidade ao consumidor.
Produtos portugueses protegidos: entre queijos, vinhos e azeites
Portugal conseguiu proteger 36 denominações, incluindo:
Azeites
Azeite de Moura
Azeite do Alentejo Interior
Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa)
Azeite de Trás-os-Montes
Azeites do Norte Alentejano
Azeites do Ribatejo

Queijos
Queijo de São Jorge (Açores)
Queijo Serra da Estrela
Portugal Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa)
Vinhos
Açores
Alentejano
Alentejo
Algarve
Bairrada
Beira Interior
Carcavelos
Dão
Douro
Duriense
Lisboa
Vinho da Madeira
Madeirense
Porto / Porto / Vinho do Porto / Porto / Portvin / Portwein / Portwijn / vin du Porto / vinho do Porto
Palmela
Pico
Setúbal
Távora-Varosa
Tejo
Trás-os-Montes
Vinho Verde
Outros
Chouriça de Carne de Vinhais; Linguiça de Vinhais (Produtos de carne)
Chouriço de Portalegre (produtos de carne)
Mel dos Açores (Mel)
Pastelaria Ovos Moles de Aveiro / (bolos)
Pêra Rocha do Oeste (Frutas)
Presunto de Barrancos / Paleta de Barrancos (Produtos de carne)
Azeite de Trás-os-Montes: valor que se protege
A inclusão do Azeite de Trás-os-Montes na lista do Mercosul representa um reconhecimento importante para uma região onde a olivicultura é milenar. Com olivais centenários, variedades endémicas e produção em modo biológico crescente, o azeite transmontano tem características únicas que justificam plenamente a proteção internacional.
Para os produtores locais, esta medida significa:
Proteção contra imitações em mercados sul-americanos
Valorização da origem Trás-os-Montes
Abertura de novos mercados com garantia de autenticidade
Reconhecimento internacional da qualidade DOP
Num mercado global onde a rastreabilidade e autenticidade são cada vez mais valorizadas — como recentemente alertou o Tribunal de Contas Europeu —, ter o nome legalmente protegido é uma vantagem competitiva crucial.
As ausências que geram dúvidas
Mas nem tudo é motivo de celebração. Carne Barrosã DOP e Mel Barroso DOP — dois produtos emblemáticos do Norte — ficaram de fora da lista de proteção, gerando perplexidade junto dos produtores.
Albano Álvares, Presidente da Cooperativa Agro Rural de Boticas (CAPOLIB), não esconde a incredulidade: "Gostaria de saber como foi feita esta lista. Quem selecionou as regiões e os produtos, quais foram os critérios de escolha? Porque razão não foram incluídos a Carne Barrosã DOP e o Mel Barroso DOP?"
O responsável revelou que o volume de negócios conjunto destes dois produtos DOP ultrapassa 1,5 milhões de euros e anunciou que vai questionar o Ministério da Agricultura sobre os critérios de seleção.
DOP e IGP: proteção que vale ouro
As Indicações Geográficas (DOP e IGP) são um sistema de propriedade intelectual criado pela União Europeia para proteger produtos com ligação comprovada a territórios específicos.
Diferenças principais:
DOP (Denominação de Origem Protegida): Todas as fases de produção, transformação e preparação ocorrem na região delimitada
IGP (Indicação Geográfica Protegida): Pelo menos uma fase significativa da produção ocorre na região
No caso do Azeite de Trás-os-Montes DOP, isto significa que as azeitonas têm de ser colhidas na região, prensadas em lagares da região e engarrafadas segundo normas rigorosas — garantindo que cada garrafa é genuinamente transmontana.
Descobre mais sobre o selo DOP aqui: Selo DOP
O que isto significa para Trás-os-Montes
Para uma região como Trás-os-Montes, onde o azeite é identidade, património e motor económico, esta proteção internacional reforça o que sempre se soube localmente: a qualidade não se improvisa, nasce do território.
Olivais com séculos de história, conhecimento transmitido de geração em geração, solos de xisto que dão carácter único ao azeite, verões quentes e invernos rigorosos que temperam cada azeitona — tudo isto está agora legalmente protegido num mercado de 260 milhões de pessoas.
Resta saber se outros produtos DOP transmontanos — como a Carne Barrosã, o Mel Barroso, a Castanha da Padrela ou o Presunto do Barroso — conseguirão, em futuras negociações, o mesmo reconhecimento que o azeite já conquistou.
Porque quando o produto é autêntico e a origem é verificável, a proteção legal não é favor — é justiça.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base a notícia e informação divulgada pela SAPO.
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